Admitida reclamação sobre cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma decisão da Turma Recursal Única do Paraná que trata da cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado. A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue reclamação apresentada pela empresa Sercomtel S/A Telecomunicações contra a determinação do pagamento.