A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville/SC e determinou o restabelecimento de auxílio-doença, a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a Dilson da Silva.
A decisão garante ao segurado o recebimento do benefício, até que ele tenha condições de atuar em atividade diversa à exercida, que o levou a desenvolver doença profissional em decorrência de esforço repetitivo. Na apelação, a câmara alterou apenas o início do pagamento, em parcela única, de outubro de 2005 para março de 2006, quando o último benefício foi suspenso.