Metalúrgicos questionam desoneração de ICMS concedida pela Bahia à importação de produtos siderúrgicos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4561, pedindo liminarmente a suspensão do artigo 4º da Lei Ordinária nº 6.335/91, da Bahia. Ao instituir o Programa de Promoção do Desenvolvimento daquele estado (PROBAHIA), a norma criou uma desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem prévio convênio interestadual que a autorizasse e, no entender da Confederação, com reflexos que prejudicam a categoria dos metalúrgicos.