Author: Rafael Dorval

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Metalúrgicos questionam desoneração de ICMS concedida pela Bahia à importação de produtos siderúrgicos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4561, pedindo liminarmente a suspensão do artigo 4º da Lei Ordinária nº 6.335/91, da Bahia. Ao instituir o Programa de Promoção do Desenvolvimento daquele estado (PROBAHIA), a norma criou uma desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem prévio convênio interestadual que a autorizasse e, no entender da Confederação, com reflexos que prejudicam a categoria dos metalúrgicos.

Ministra julga prejudicada ADI que criou créditos extraordinários em 2008

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4048) em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionava a Medida Provisória 405/2007. A MP abria crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo no valor total de R$ 5,4 bilhões e foi convertida na Lei 11.658/08.

Conversão de medida restritiva em pena privativa de liberdade exige audição de condenado

A conversão de medida restritiva de direitos em pena privativa de liberdade só pode ocorrer depois de ouvido o condenado. Na oportunidade, o apenado poderá justificar as razões do descumprimento da medida, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TJ-SP autoriza aborto de feto anencéfalo

“É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais.”

Advogados discutem soluções jurídicas para Jogos Olímpicos

Ainda faltam cinco anos para os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. Mas toda a preparação para o megaevento na capital fluminense começa bem antes. Para discutir aspectos jurídicos e econômicos da festa do esporte mundial, o Fórum Regional da International Bar Association, na América Latina, organizou, entre os dias 21 e 23 de fevereiro, um congresso com palestrantes do Brasil e do exterior.

Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas

Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

União homoafetiva: julgamento é interrompido com quatro votos favoráveis e dois contrários

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, no que foi seguida por outros três ministros. O julgamento, que ocorre na Segunda Seção do STJ, foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Dois votos foram contrários à possibilidade do reconhecimento. Falta votar quatro ministros para a conclusão do julgamento, mas o presidente da Seção só julga em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.

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