Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança
O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu recurso rejeitado no Tribunal Superior do Trabalho. Com fundamento diverso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque as cópias dos documentos que acompanham a inicial estavam sem autenticação.