Regimento interno da instituição não garante estabilidade a professor
A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o mérito do recurso de embargos de uma professora que foi demitida sem justa causa da escola em que prestava serviço. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator, ministro Horácio Senna Pires, que constatou que a trabalhadora não apresentou exemplos de julgados divergentes capazes de autorizar o exame dos embargos pelo colegiado.