Ministro nega seguimento a HC em favor de denunciado por venda de “cola eletrônica”
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 107613) impetrado em favor do servidor público federal M.A.D.L., preso preventivamente desde 17 de dezembro do ano passado, após operação da Polícia Federal que desbaratou uma quadrilha especializada no fornecimento de “cola eletrônica” a candidatos que disputavam vagas em concursos públicos. A defesa alegou ocorrência de constrangimento ilegal por suposta falta de justa causa para a ação penal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Santos (SP).