Author: Rafael Dorval

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Ministro nega seguimento a HC em favor de denunciado por venda de “cola eletrônica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 107613) impetrado em favor do servidor público federal M.A.D.L., preso preventivamente desde 17 de dezembro do ano passado, após operação da Polícia Federal que desbaratou uma quadrilha especializada no fornecimento de “cola eletrônica” a candidatos que disputavam vagas em concursos públicos. A defesa alegou ocorrência de constrangimento ilegal por suposta falta de justa causa para a ação penal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Santos (SP).

Padrasto de menor que voltou aos Estados Unidos com pai biológico terá de pagar multa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do padrasto brasileiro de menor que voltou aos Estados Unidos com o pai biológico, norte-americano, condenado a pagar multa por litigância de má-fé e descumprimento de decisões judiciais. Por três votos a dois, os ministros do colegiado entenderam que não seria adequado reexaminar as provas do processo, vedado pela Súmula 7 do Tribunal.

Juízo de recuperação decide sobre crédito trabalhista

É de competência do juízo da recuperação judicial decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas no processo. De acordo com decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, cabe à Justiça do Trabalho julgar, nesses casos, questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito, sem determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

Auxílio-moradia a promotor inativo é inconstitucional

A lei do estado de Rondônia que estende o auxílio-moradia aos inativos do Ministério Público estadual é inconstitucional. Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República, o Pleno do Supremo Tribunal Federal aplicou a Súmula 680, que diz que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

Advogado não precisa indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mudou uma decisão de primeira instância que tinha condenado um advogado a indenizar sua cliente em R$ 2 mil e a devolver o que ela lhe tinha pago por ter deixado o processo ser extinto ao não atender a uma intimação. A turma entendeu que a atitude foi razoável porque o processo não ia ter sucesso, e o advogado só soube disso quando já tinha ajuizado a ação.

Terceirização não gera responsabilidade trabalhista

Quando a empresa que contrata construtora possui atividade-fim diversa da desenvolvida pela empreiteira, não tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas salariais e indenizatórias do empregado da terceirizada. A tese foi aplicada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a Petrobras da responsabilidade por verbas trabalhistas de empregado prestador de serviços.

Questões processuais impedem exame de recurso de bancário chamado de preguiçoso

Por questões processuais, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um ex-empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor de R$ 5 mil da indenização que receberá a título de dano moral por ser insultado por seu superior hierárquico. Por maioria, os ministros da SDI-1 seguiram o voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, no sentido de que a fundamentação apresentada pelo trabalhador para justificar o acolhimento do recurso era insuficiente.

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