Inconstitucionalidade de norma não reverte reintegração de empregada da Bahiatur
A inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que garantiu estabilidade a empregados da Empresa de Turismo da Bahia S.A. – BAHIATURnão autoriza sua demissão direta, sem a utilização dos meios judiciais cabíveis. De acordo com julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse procedimento seria uma “ofensa à coisa julgada”.