Estado não responde por dívidas de associação
O Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco, no Rio Grande do Sul, é o único responsável pelos débitos trabalhistas devido a uma ex-empregada do colégio. Essa é a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu o Estado do Rio Grande do Sul da condenação de pagar, de forma subsidiária, os débitos trabalhistas. A decisão unânime da Turma acompanhou voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.