Author: Rafael Dorval

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Estado não responde por dívidas de associação

O Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco, no Rio Grande do Sul, é o único responsável pelos débitos trabalhistas devido a uma ex-empregada do colégio. Essa é a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu o Estado do Rio Grande do Sul da condenação de pagar, de forma subsidiária, os débitos trabalhistas. A decisão unânime da Turma acompanhou voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.

Dirigente sindical não terá estabilidade indenizada após extinção da empresa

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um dirigente sindical demitido da Empresa Interagrícola S.A. (EISA), extinta durante a vigência de seu mandato. Ele pretendia receber indenização correspondente ao período de estabilidade garantido pela Constituição Federal (artigo 8º, inciso VIII), do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O órgão colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que aplicou ao caso a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial, não há razão para ser mantida a estabilidade.

Não há limite territorial para ação de cartórios

A notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida mesmo nos casos em que o Cartório de Títulos e Documentos — por meio do qual foi feita a comunicação — não seja o de onde reside a pessoa devedora. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22/3).

Município-interventor é absolvido de débitos trabalhistas de Santa Casa

Quando atua como interventor no funcionamento do sistema de saúde local, o município não pode ser responsabilizado subsidiariamente por créditos salariais devidos pela entidade hospitalar aos trabalhadores. Por esse motivo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município paulista de São Roque de responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque a ex-empregada.

Banespa: benefícios de acordo prevalecem sobre convenção coletiva

Em negociação coletiva, deve prevalecer o instrumento que for mais benéfico ao trabalhador. A posição foi manifestada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, ao examinar, na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região, em ação contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa.

Teto solar defeituoso será trocado sem custo mesmo após fim de garantia

A 3ª Turma de Recursos de Chapecó, em recurso sob relatoria do juiz André Alexandre Happke, reformou sentença da comarca de Pinhalzinho para condenar empresa revendedora de veículo ao conserto do teto solar de um dos automóveis que comercializou, sem qualquer ônus ao seu proprietário. A demanda foi  julgada improcedente em 1º Grau após a constatação de que a garantia ofertada para tal equipamento, de dois anos, já havia se esgotado.

Empresa de táxi aéreo e seguradora devem lucros cessantes a fotógrafo que sofreu acidente

No caso dos profissionais autônomos, uma vez comprovadas a realização contínua da atividade e a incapacidade absoluta pelo período de convalescença, os lucros cessantes devem ser reconhecidos com base nos valores que a vítima, em média, costuma receber. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu parcialmente recurso de um fotógrafo contra uma seguradora e uma empresa de táxi aéreo.

Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra um suposto líder uma organização criminosa no Amazonas, responsável por causar um prejuízo superior em mais de R$ 130 milhões ao erário. O réu foi denunciado com mais 55 pessoas pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha, e é considerado “a formiga-mãe” de um esquema que servia a inúmeras atividades fraudulentas.

Omissão no exame de questões leva processo a novo julgamento

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Dublatec – Indústria de Calçados Ltda., que alegava negativa de prestação jurisdicional (ausência de manifestação do juízo sobre pontos questionados no processo) por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

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