TST mantém reintegração de empregado demitido por perseguição política
Não há impedimento para a despedida imotivada de empregado público. Porém, se a dispensa tem caráter discriminatório, ela é ilegal, e o empregado deve ser reintegrado. Com base neste entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) que considerou nula a dispensa sem justa causa de um empregado da Companhia de Saneamento da Capital – Sanecap, por considerar que ele sofreu “perseguição política”.