Author: Rafael Dorval

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CJF aprova código de conduta para gestores

A Justiça Federal agora tem seu próprio Código de Conduta. A Resolução que cria a norma foi aprovada nesta segunda-feira (28/3), por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal. O código deverá ser observado pelos servidores e gestores do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

BA e MT fazem cursos profissionalizantes a apenados

O programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, tem crescido cada vez mais no país. Nesta segunda-feira (28/3), serão iniciadas aulas de capacitação e qualificação para 30 apenados do regime semiaberto da Bahia, e para 90 mulheres que cumprem pena em regime fechado na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá (MT). Ao final, todos receberão um certificado de conclusão.

Banco deve integrar verbas de “luvas” ao salário de empregada

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, determinou que as verbas pagas pelo Banco Safra a uma empregada, à época da admissão, fossem integradas ao seu salário. A turma identificou, no caso, a figura equiparada às “luvas” dos atletas profissionais, cujo pagamento, pelo empregador, tem o intuito de tornar mais atraente a aceitação do emprego.

ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa.

Segundo emprego não impede vínculo com primeiro empregador

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (STF), ao negar provimento a recurso, decidiu que a descoberta de anotação, na carteira de trabalho de um motorista, de um segundo contrato de trabalho no mesmo período em que a Justiça reconheceu a existência de vínculo trabalhista com outro empregador não é suficiente para anular (desconstituir), em ação rescisória, a decisão desse processo.

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