Author: Rafael Dorval

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Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta.

Cerveja com teor alcoólico reduzido não pode ter inscrição “sem álcool” no rótulo

A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa.

Quinta Turma cassa decisão que afastava prefeito do cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão que afastou Neuzari Correia Pinheiro do cargo de prefeito do município de Porto Walter (Acre). Ele foi afastado pelo Tribunal de Justiça estadual por estar supostamente interferindo nas investigações do processo a que responde por utilização indevida de dinheiro público, dispensa de licitação e formação de quadrilha.

Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar.

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

, A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar  a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.     O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha. A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495....

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