Deferida liminar para acusado que teve prisão decretada com elementos insuficientes
Por considerar que a prisão cautelar de R.R.S. apoiou-se em elementos insuficientes, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106591) para determinar a suspensão dessa custódia. Pela decisão, deve ser expedido alvará de soltura em favor do acusado, se ele não se encontrar preso por outro motivo.