Author: Rafael Dorval

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Professor é demitido por abandono de emprego após licença para doutorado

A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa, em decorrência de abandono de emprego, de um professor de Curitiba (PR) que não comprovou ter manifestado à empregadora seu interesse em retornar ao trabalho após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento solicitou formalmente sua intenção de retornar ao emprego na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina.

Empresa terá de indenizar famílias de mergulhadores mortos em acidentes

Em dois casos de acidentes de trabalho que incorreram na morte de mergulhadores, a Primeira e a Segunda Turma do TST concluíram por manter as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 20ª e da 5ª Região (BA e SE, respectivamente) que condenaram a Marno Serviços Técnicos Submarinos Ltda a indenizar as famílias das vítimas por danos materiais e morais.

Cursos superiores no Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países para serem aceitos no Brasil

Para serem válidos no Brasil, cursos superiores e de especialização oferecidos por instituições de ensino dos países do Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países. A exigência está no Decreto 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

Cachoeira é condenado a cinco anos no DF

O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi condenado nesta terça-feira (20/11) a cinco anos de prisão, como consequência da Operação Saint-Michel, que apurou irregularidades no sistema de transporte público no Distrito Federal. Como a pena é inferior a oito anos, o regime inicial da prisão deve ser semiaberto e o empresário pode ser solto a qualquer momento. A decisão é da juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Juíza aplica multa de R$ 18 mil para advogados que abandonaram júri

A juíza Marixa Fabiane Lopes, que preside o julgamento do ex-goleiro Bruno Fernandes, acusado de mandar matar a ex-namorada Eliza Samudio, aplicou multa de R$ 18.660 para cada um dos três advogados de Marcos Aparecido, o Bola, que abandonaram o julgamento no primeiro dia, na segunda-feira (19/11). O julgamento acontece no Fórum Criminal de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

Constitucionalidade de lei municipal sobre contratação temporária de servidores é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna”.

Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS

A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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