Trabalhador é quem deve indicar testemunhas
A alegação de cerceamento de defesa não é cabível quando o autor do pedido na Justiça trabalhista, tendo tempo para apresentar a lista de testemunhas, não se manifesta. O entendimento da 7ª Vara do Trabalho de Recife, confirmado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fez com que uma ex-empregada perdesse a ação. Os testemunhos, acreditava a requerente, comprovariam os pedidos de horas extras e a acusação de acúmulo de função.