Author: Rafael Dorval

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CSN é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias

Adotando entendimento diverso ao do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, em razão de a rescisão contratual de ex-empregada da empresa ter sido homologada após o prazo legal previsto.

SDI-1 mantém benefício da justiça gratuita a sindicato

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou hoje (07) embargos da Braskem S/A e manteve decisão na qual se reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia é detentor do benefício da justiça gratuita, porque seus substituídos (associados) declararam-se pobres.

Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas no Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

Brasil Telecom pagará diferença por redução indevida de adicional de periculosidade

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é possível a empresas e trabalhadores fixar, por meio de acordos ou convenções coletivas, o adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal. Mas este entendimento, contudo, pressupõe que o percentual inferior seja acompanhado de uma correspondente diminuição em relação ao tempo de exposição ao risco. Por não observar essa condição, a Brasil Telecom S. A., solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge), terá de pagar diferenças a um instalador de linhas telefônicas (cabista) que teve o adicional reduzido dos 30% previstos em lei para 4,92% definidos em acordo coletivo sem qualquer alteração em sua rotina de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar, ontem (06), recurso da empresa contra a condenação, seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, no sentido do não conhecimento, mantendo assim decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR).

Exumação para teste de DNA tem apoio na jurisprudência

O entendimento de que é possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou a Terceira Turma a rejeitar o destrancamento de um recurso especial em que o recorrente pretendia evitar a coleta de material genético nos restos mortais de seu pai, falecido em 2002. Na petição indeferida pela Terceira Turma, o filho sustentava que haveria a necessidade de apresentação de outras provas, antes de a Justiça determinar a exumação.

É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas.

Unidade com que o segurado contratou o plano deve responder ação pela não autorização de exame

A responsável por responder ação de indenização pela não autorização de exame é a unidade com que o segurado contratou o plano, não a unidade que deixou de atender o paciente, ainda que esta integre o mesmo grupo operador de plano saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso movido pela Unimed Curitiba. A Turma acompanhou, por maioria, o voto do relator do recurso, ministro Massami Uyeda.

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