Trabalhador portuário avulso ganha vale-transporte
A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIV) estabelece igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo de emprego permanente e trabalhador avulso. Por essa razão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um trabalhador portuário avulso tinha direito de receber o vale-transporte no período de efetivos serviços prestados.