Author: Rafael Dorval

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Empregado paga imposto sobre salários quitados judicialmente

A falta de pagamento de salário, por culpa do empregador, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, quando do pagamento mediante sentença judicial. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicada no julgamento de recurso de revista interposto pela Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana – Unimed Curitiba, está de acordo com a recente Orientação Jurisprudencial (OJ 363) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Governador do RS questiona norma sobre reajuste de aposentadorias de servidores

O governador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4582) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para questionar a constitucionalidade do dispositivo de lei federal que estabelece que a União, os  Estados e Distrito Federal e os Municípios devem reajustar os proventos de aposentadoria e as pensões – daqueles beneficiários que não têm direito à regra da paridade – na mesma data e adotando dos mesmos índices fixados pelo Regime Geral de Previdência Social.

Proprietários tentam anular decreto de expropriação de imóvel rural em Goiás

Os proprietários da Fazenda Tesouras, localizada em Araguapaz (GO), ajuizaram Mandado de Segurança (MS 30539), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular o decreto de expropriação do imóvel rural que, segundo o advogado, corre o risco de ser desapropriado com base em valor estipulado em vistoria preliminar e desrespeitando o devido processo legal.

Ministro nega liminar a acusado de estupro de menor

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC 107839) de L.C.G., acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra uma garota menor de 14 anos, à época dos fatos. A defesa apontava a inépcia da denúncia; porém, a concessão de liminar em habeas corpus, de acordo com o ministro, se dá de forma excepcional, não havendo, no caso, os requisitos autorizadores da medida.

Ministro nega liminar e mantém suspensão de pagamento de mais 16,66% a servidores do Judiciário de MT

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), no Mandado de Segurança (MS) 30042, contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou a suspensão do pagamento da segunda parcela equivalente a 16,66% decorrente do reajuste salarial concedido em razão do aumento da carga horária de trabalho em todos os Tribunais de Justiça do país, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009.

Programa Pânico na TV deve pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher

O grupo TV Ômega (Rede TV!)deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.

Matéria jornalística que apenas narra os fatos não ofende honra, diz TJ

  A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Moisés Luís Branco de Moraes contra RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. Nos autos, Moisés alegou que, no dia 16 de junho de 2009, a empresa publicou no jornal Diário Catarinense uma matéria que informava que um assassinato histórico iria a julgamento. 

Testemunha protegida atende interesse coletivo e não gera nulidade de júri

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou Jeferson Machado, vulgo “Jefinho”, a 17 anos de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e associação para o narcotráfico. Os jurados entenderam que Jefinho, traficante com atuação na comunidade Chico Mendes, foi responsável pelo assassinato de Valmir Thomaz de Oliveira, ocorrido na madrugada de 12 de janeiro de 2008, naquela localidade. Os autos dão conta de que a vítima trabalhava para seu algoz na comercialização de crack.

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