Author: Rafael Dorval

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Mãe biológica confirma adoção do filho para casal gay

Quase dois meses depois do Ministério Público de Pelotas (RS) propor à Justiça a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, a mãe biológica da criança foi ouvida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo Braga. A audiência aconteceu na terça-feira (12/4), com as presenças do promotor da Infância e Juventude, José Olavo Passos, e de um defensor público. A mãe do menino afirmou que concorda com a adoção e quer que o filho fique com o casal homossexual.

Justiça penhora R$ 6 milhões de diretor da Fiesp

Empresa que manipula a sua movimentação financeira em detrimento de seus credores pode ter desconsiderada sua personalidade jurídica. A tese foi aplicada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para penhorar os bens de Roberto Giannetti da Fonseca, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e de seu irmão, Marcos Giannetti da Fonseca, sócios-diretores da empresa Silex Trading. O valor corrigido da penhora é de R$ 6 milhões.

Redução de salário de professor é inconstitucional

A Constituição de 1988 consagrou entre os direitos dos trabalhadores empregados (celetistas) a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (artigo 7º, VI). A mesma Constituição assegurou o mesmo direito aos servidores estatutários e empregados públicos, ou seja, a todos aqueles que trabalham, em caráter permanente, sob a égide da administração pública (artigo 37, XV).

Comitê gestor nacional do e-Gestão faz reunião de trabalho em Brasília

O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (conhecido como e-Gestão) realiza, hoje (13) e amanhã, a primeira reunião de trabalho desde sua criação, em março deste ano, por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O sistema é uma ferramenta cujo objetivo é fornecer à Justiça do Trabalho, em todos os níveis, informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante de primeiro e segundo graus.

Trabalhador que teve a mão esmagada em máquina de pão ganha R$ 90 mil

Um empacotador do Supermercado São Roque, em Campinas/SP, que teve a mão direita esmagada quando fazia a limpeza de uma máquina cilindro, utilizada para sovar e laminar massa de pão, receberá indenização de R$ 90 mil por danos morais. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Município é responsabilizado por verbas de empregada de hospital desapropriado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de São José dos Pinhais (PR) contra condenação ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-empregada do Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, desapropriado pelo município. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, afastou a tese de que a desapropriação retiraria a responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas da entidade desapropriada e manteve o reconhecimento de que se tratou de sucessão trabalhista.

Empresa de ônibus indeniza família de empregado assassinado em briga no trânsito

A Viação Santa Edwiges Ltda. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à família de trabalhador assassinado durante o serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele foi morto durante a prestação de trabalho à empresa, com nítido nexo causal entre a conduta da empresa e o dano sofrido pelo trabalhador.

Gestante será indenizada por gravidez comprovada após exame demissional

Apesar de ter comprovado seu estado gravídico somente após o exame demissional, uma ex-empregada da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., do Paraná, deverá receber indenização relativa ao período de estabilidade garantida às gestantes pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Embora reconhecendo que o empregador agiu de boa-fé, somente a demitindo após a realização do exame que não constatou a gravidez, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado ontem (13), seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, e não conheceu do recurso da empresa, com o fundamento de que o direito à estabilidade visa à proteção da criança.

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