Leis de cargos temporários são inconstitucionais
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis do Amapá e de Goiás que permitiam o preenchimento de vagas por servidores comissionados temporários. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal só admite o provimento após aprovação em concurso público.