Author: Rafael Dorval

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Procuradores do Trabalho homenageiam ministro Vieira de Mello Filho

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) homenageou ontem (14) o ministro Viera de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, por sua trajetória na defesa dos direitos sociais. A homenagem foi prestada ontem (14) à noite, na solenidade de abertura do na abertura do XVI Congresso Nacional de Procuradores do Trabalho, em Brasília, pelo presidente da ANPT, Sebastião Caixeta, com a presença do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto (no exercício da Presidência), do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Discriminação via internet configura crime de racismo

Incitar a prática de discriminação racial e etnológica conscientemente na internet não deve ser tipificado como injúria preconceituosa, mas sim como racismo. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação contra R.M.R., que se autodenominava “Satan”, e A.N.M., que adotava a alcunha de “chefia”, pela prática de racismo via internet.

CEF deve abrir conta de poupança para morador de rua

A Caixa Econômica Federal não pode se recusar a abrir e manter conta de poupança para moradores de rua, devido a falta de comprovante de residência. Motivo: tratamento desigual. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo. Com isso, o banco deve permitir, em todo o território nacional, que sem-teto abram uma poupança sem apresentar o documento.

Ministro remete petição sobre mensalão para PGR

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, remeteu ao procurador-geral da República petição de dois denunciados na Ação Penal 470, do mensalão, que pedem para ter acesso aos autos do Inquérito 2.474. Eles afirmam no pedido que notícias jornalísticas têm dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470.

Confirmada indenização de R$ 270 mil a jardineiro

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a sentença que condenou uma indústria de implementos agrícola a indenizar um jardineiro em aproximadamente R$ 270 mil. O julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz (relator), Tânia Maciel de Souza e Vânia Mattos. Cabe recurso.

Isenção fiscal não se aplica a indenização por rescisão contratual sem vínculo empregatício

Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale.

Negado habeas corpus a deputado acusado de fraudar emissão de carteira de habilitação para aliciar eleitor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao deputado José Antônio Nogueira de Souza (PT-AP) e a José Luís Nogueira de Souza, seu irmão, para trancar a ação penal a que respondem por emissão irregular de carteira de habilitação. Eles são acusados, juntamente com mais 11 pessoas, de fraudar a emissão de carteiras no estado do Amapá, num caso que ficou conhecido como “Carteira N”.

Sócio minoritário de holding pode pedir documento de empresa controlada da qual não faça parte

Participantes de sociedade holding têm legitimidade para pleitear documento de sociedades controladas, das quais não tenham participação no quadro societário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas das quais não tinham participação direta.

Ecad não pode cobrar direito autoral quando próprio autor executa sua obra

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Imbituba que condenou o município local a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad as contribuições devidas pela execução de obras musicais nas 4ª, 5ª e 6ª Festa do Camarão e do Carnaval de 1998 apenas sobre o valor devido aos intérpretes, excluídas as músicas por eles próprios compostas, as que forem do domínio público e as estrangeiras. 

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