TJ-PB mantém indenização a vítimas de enchente
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que os valores indenizatórios estabelecidos para as vítimas da enchente pelo rompimento da barragem de Camará (Alagoa Grande), são prudentes e em conformidade com a jurisprudência. Em cada ação, foram fixados danos morais em R$ 10 mil. Os danos materiais variaram a partir dos documentos que provavam as perdas das partes.