É dispensável depósito de coisa incerta para segurança de juízo para embargar execução
Para embargar ação de execução pela não entrega de coisa incerta, é desnecessário depositar o produto como garantia do juízo. O entendimento baseou o voto da ministra Nancy Andrighi em recurso da Du Pont do Brasil S/A contra o Módulo Caratinga Insumos Agropecuários Ltda. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu integralmente o voto da relatora.