Há um rançoso mantra judiciário, nascido no núcleo mais burocrático da magistratura, especialmente naquele da cúpula dos tribunais superiores, que martela se hospedarem nos recursos manejados pelas partes todos os males da Justiça brasileira. Carrega-lhe toda responsabilidade pela morosidade do Poder Judiciário e encara o sagrado direito de revisão dos julgamentos em segundo grau como mero instrumento de que se servem as partes (e aí se esquecem de incluir o Estado, disparado o maior cliente dos Pretórios) para procrastinarem o julgamento final da demanda. Credita também às apelações dos cidadãos que, cônscios da falibilidade humana, não se conformam com julgamento único, de um só homem (ou mulher), em grau inferior e por isso recorrem pleiteando a reapreciação do caso, a tão decantada impunidade nacional. Apregoa que os juízes brasileiros, especialmente os da primeira instância, que se acham no estágio inicial da carreira, deveriam ser mais prestigiados, pois, afinal, teriam preparo suficiente para promover Justiça, e suas decisões só excepcionalmente deveriam se submeter à revisão dos tribunais. Concepção, sem dúvida, autoritária.