A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou Sanmak Indústria de Máquinas S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 salários-mínimos atualmente vigentes, a Rosemeri Dias. Segundo os autos, Rosemeri trabalhava como telefonista e recepcionista na empresa, e teve sua imagem utilizada, sem qualquer consentimento ou autorização, em vários espaços destinados à publicidade, como home page, site, folders, etc., inclusive após o encerramento de seu vínculo empregatício.