Para 2ª Turma, anotação na CTPS por ordem judicial não gera dano a trabalhador
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma trabalhadora que buscou a instância superior para reivindicar indenização por danos morais por ter em sua carteira de trabalho anotações, a seu ver, desabonadoras, feitas pelo empregador. Para a Turma, a retificação da CTPS fazendo menção ao processo judicial não pode ser considerada conduta desabonadora, passível de indenização por dano moral. Na decisão, a Turma manteve o indeferimento do pedido, já declarado pelo colegiado da 20.ª Região (Sergipe).