Author: Rafael Dorval

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TJ-MT inagura cadastro de advogados atualizado

Os advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT não conseguirão mais atuar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Já está em funcionamento o Cadastro de Atualização e Inclusão de Advogados, sistema que permitirá o cadastro online de advogados para que estes possam dar andamento a processos ajuizados na segunda instância. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o TJ e a OAB-MT.

Agricultor que teve milharal invadido por bois dos vizinhos será indenizado

  A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Taió que condenou Alvino Pomerening e Edgar Hang ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,5 mil, a Ivo Mundt. Nos autos, Ivo afirmou que sua plantação de milho foi destruída depois que os animais – bois – pertencentes a Alvino e Edgar invadiram seu terreno.

Dano moral a homem insultado por atendente de loja perante outros clientes

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga, e determinou que a empresa Lojas Fátima Artigos Esportivos Ltda. indenize em R$ 1 mil o advogado Diorginis Castagnel. O motivo do reparo moral: uma agressão verbal realizada contra ele por um funcionário do estabelecimento comercial.  De acordo com os autos, no dia 31 de julho de 2007, Diorginis dirigiu-se até a loja com objetivo de comprar pastas e materiais para seu escritório.

Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento

 Com a proximidade das férias de inverno, cresce a procura por pacotes de viagens, oferecidos pela internet. Em função da demanda, o Procon de Porto Alegre alerta para os direitos do consumidor em caso de desistências das viagens aéreas e o consequente cancelamento do bilhete de passagem. “A lei é clara: o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias da aquisição efetuada pela Web, sem ter que arcar com nenhum ônus”, destaca o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

Psicólogos podem atuar no Depoimento sem Dano

A Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Sul considerou nula a Resolução que impedia os psicólogos de atuarem no Projeto Depoimento Sem Dano (DSD), idealizado pelo Judiciário gaúcho — que preconiza a oitiva diferenciada de crianças e adolescentes, geralmente em processos de abuso sexual. Decisão semelhante já havia sido proferida em relação aos assistentes sociais, cuja participação no mesmo projeto também foi impedida. O julgamento do Mandado de Segurança ocorreu no dia 11 de maio. Cabe reexame necessário ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Advogado português ganha só 0,5% do valor pedido

Na ausência de um contrato escrito e na falta de provas de contrato verbal, cabe ao advogado provar que os honorários pedidos são proporcionais à complexidade do trabalho que desenvolveu. Foi assim que entendeu o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal ao julgar o pedido de um defensor que contestava decisão judicial que fixou seus honorários em 10 mil euros (quase R$ 24 mil).

Skinhead vai a júri acusado de homicídio qualificado

Investigações da Polícia Civil e do Ministério Público levaram à Justiça paulista denúncias sobre a atuação de mais de 20 gangues que pregam a intolerância racial e sexual na capital paulista e na Grande São Paulo. Pelo menos dez pessoas aguardam o julgamento presas. Um número maior responde a processos em liberdade. Elas são acusadas de crimes que vão de lesão corporal grave a tentativa de homicídio e homicídio qualificado.

Trancada ação penal contra estagiária que acusou advogado de assédio e foi processada por ele

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por calúnia e difamação movida por um advogado contra estagiária que informou ao sócio administrador do escritório ter sido assediada. Segundo os ministros, para a caracterização dos crimes contra a honra é necessária a intenção dolosa de ofender, o que não foi verificado no caso.

Negada liminar a fazendeiro condenado por submeter trabalhadores à condição de escravos

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por submeter trabalhadores à condição análoga de escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver. Em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz destacou que a liminar é concedida apenas em situações excepcionais e que, no caso do fazendeiro, o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus pretendido – cuja análise ficará a cargo da Quinta Turma.

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