Variglog e Volo do Brasil não respondem por dívidas trabalhistas da Varig
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Varig Logística S. A. (Variglog) e a Volo do Brasil S. A. de ação em que ex-empregado da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (em recuperação judicial) reclama créditos salariais. O colegiado aplicou ao caso a Lei nº 11.101/2005, segundo a qual aqueles que adquirem ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora.