Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal
A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado.