Author: Rafael Dorval

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Banco cooperativo não responde por relações entre cooperativa de crédito e seus associados

Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista.

Cabe à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal julgue mandado de segurança impetrado por um estudante contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), uma entidade jurídica de direito privado, mantida por entidades públicas e particulares. O aluno entrou com mandado de segurança após o reitor da universidade impedir sua matrícula no período subsequente do curso de Administração.

Credores da Parmalat decidem se aceitam depósito

A Parmalat Participações (PPL Participações) é a primeira empresa falida no Brasil a realizar uma Assembleia Geral de Credores em caráter excepcional. Os credores vão votar para aprovar ou não o pré-acordo feito pela administradora judicial da massa falida com Enrico Bondi, administrador da concordata da Parmalat italiana (SPA). Nele, foi combinado que aproximadamente R$ 40 milhões serão depositados em favor dos credores brasileiros.

Caso Battisti terá novo capítulo em Haia

No âmbito judiciário local, a questão Battisti parece encerrada. Resta agora saber se o caso — que consumiu enormemente o tempo e a paciência de todos os envolvidos — pode ter desdobramento na esfera judiciária internacional. Entendo que sim. A presente nota visa esclarecer os motivos pelos quais estimo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede na Haia, pode ter jurisdição sobre o assunto.

População carcerária dobrou, mas cresce menos

Se fosse uma cidade, a população carcerária brasileira estaria entre as maiores do país em número de habitantes. Ficaria entre Londrina, no Paraná, e Niterói, no Rio de Janeiro, embora sem o encanto e a relativa tranquilidade das duas. São 496.251 presos, 40% deles provisórios, à espera de julgamento, espalhados pelo território brasileiro. Todas as previsões feitas ao longo da década passada se confirmaram. Entre 2000 e 2010, o número de encarcerados no Brasil simplesmente dobrou de tamanho. A boa notícia é que na segunda metade da década a taxa média de crescimento caiu pela metade.

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