Author: Rafael Dorval

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Carência para devolução de valor investido em plano de capitalização não é abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de cláusula de contrato do Unibanco Companhia de Capitalização S/A que estabelece prazo de 12 meses para devolução dos valores investidos em caso de desistência. Os ministros da Quarta Turma consideraram que não há abusividade no prazo de carência, pois ele apenas segue normas legais que autorizam a devolução em até 24 meses, e não houve evidências de que o investidor tivesse sido levado a erro quanto ao conteúdo do contrato de adesão assinado.

Itamaraty faz levantamento de arquivos sigilosos

Em meio às polêmicas sobre o sigilo de documentos considerados ultrassecretos no país, o Ministério das Relações Exteriores determinou uma análise criteriosa de todos os papéis guardados nos seus arquivos, de acordo com reportagem da Agência Brasil. O Itamaraty dispõe de dois arquivos um no Rio de Janeiro, onde estão os documentos datados de 1808 até 1960, e outro em Brasília, que guarda os papéis de 1961 até os dias de hoje.

Leis inconstitucionais afastam direitos do brasileiro

De 2000 a 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou 2.752 ações diretas de inconstitucionalidade, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 ADIs questionando leis estaduais e municipais, como noticia reportagem do jornal O Globo.

Revisão do salário de servidores não depende de lei

Em um Estado democrático de Direito, há de observar-se a ordem jurídica. O respeito deve vir tanto dos cidadãos em geral como do Estado, do qual é aguardada postura exemplar. Políticas governamentais são potencializadas e nem sempre isso se verifica quanto a valores básicos. Em verdadeira atuação de força, míope ante os ares da Constituição Federal, parte-se para o menosprezo a interesses maiores, sendo alcançados contribuintes e servidores, toda a sociedade, enfim.

TST aceita que sindicato peça horas extras por participação em cursos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Professoras ganham indenização por uso de nome em site de universidade

Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.

Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição.

Terceiro vídeo do Programa de Prevenção a Acidentes está disponível para emissoras

O terceiro vídeo institucional de utilidade pública do Programa Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho começa a ser divulgado a partir de hoje (20) pelos veículos de comunicação de todo o país. Os interessados em assisti-lo antes podem fazê-lo na página do TST no Facebook (www.facebook.com/TST.oficial) ou no hotsite da campanha.

Custas recolhidas pela Petros serviram a recurso da Petrobras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pagamento das custas processuais realizado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) como suficientes para satisfazer a exigência do recolhimento das custas de um recurso em ação movida por um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras, com a pretensão de receber diferenças de suplementação de aposentadoria. A condenação da Petros foi solidária.

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