Falta de entrega do original da sentença de pronúncia não caracteriza nulidade do processo
Apesar de ser irregular, a entrega de outro documento em vez do original da sentença de pronúncia não implica nulidade do processo. O entendimento foi adotado pela ministra Laurita Vaz, que relatou recurso em habeas corpus de um acusado de homicídio qualificado. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto da relatora.