SDI Plena responsabiliza município por débitos oriundos de convênio na saúde
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, decidiu hoje (27), por maioria de votos, que o Município de Belém (PA) deve responder subsidiariamente por eventuais créditos trabalhistas decorrentes de convênio firmado com a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores (Femecam) para execução de serviços na área da saúde.