Dúvida acerca da intenção do réu não pode retirar caso do exame do Tribunal do Júri
Cabe ao Tribunal do Júri, em caso de dúvida quanto ao elemento subjetivo do agente, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de pronúncia contra um policial militar do Distrito Federal.