Portador de hérnia inguinal não consegue indenização por dispensa discriminatória
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da SHV Gás Brasil Ltda. e isentou a empresa de condenação por dano moral, por discriminação, imposta à empresa por ter demitido um trabalhador acometido de hérnia inguinal. A Turma considerou que a enfermidade não era, no caso, suficientemente grave para impedir a demissão sem justa causa do empregado, e alterou entendimento da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) em sentido contrário.