Author: Rafael Dorval

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Ministro Joaquim Barbosa recebe embaixador do Egito

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, recebeu hoje (7) a visita do embaixador da República Árabe do Egito no Brasil, Hossameldin Mohamed Ibrahim Zaki. O embaixador, que assumiu recentemente a representação diplomática do Egito no País, disse que foi uma visita de cortesia, e que era “imperativo” vir conhecer pessoalmente o presidente da Suprema Corte brasileira, “que tem um valor institucional excepcional na defesa da democracia, do Estado de Direito e da laicidade do Estado”.

ADI questiona criação de corpo de bombeiro voluntário em SC

A Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4886) contra dispositivos inseridos na Constituição de Santa Catarina que estimulam a criação de Corpos de Bombeiros Voluntários e permitem que os municípios do estado celebrem convênios para que essas corporações certifiquem o cumprimento de normas de segurança contra incêndio. Segundo a Feneme, os dispositivos violam diversas regras previstas na Constituição Federal.

Acumulação de aposentaria por invalidez com auxílio suplementar tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode ser acumulado o recebimento da aposentadoria por invalidez com o benefício de auxílio suplementar, previsto no artigo 9º da Lei 6.367, de 1976. O tema será analisado em Recurso Extraordinário (RE 687813) que teve repercussão geral reconhecida por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.

Limpeza de banheiros em universidades não gerou adicional de insalubridade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão desta quinta-feira (6/12), deu provimento a recurso da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a empregada que cuidava da limpeza dos banheiros do campus universitário.

Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido

Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.

TST mantém indenização a eletricista que perdeu perna em acidente de moto

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve decisão que condenou a Singel Engenharia Ltda e a Rio Grande Energia S/ A a indenizarem um trabalhador de apenas 21 anos que, em decorrência de acidente de trânsito durante o trabalho, teve de amputar uma perna. Por maioria, o colegiado seguiu o voto divergente do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, no sentido de que o perigo envolvido nas condições de trabalho justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil.

1ª. Tribunal declara a nulidade da pena de cassação do exercício profissional aplicada a um médico pelo CFM

Por unanimidade, a 8.ª Turma deu provimento a recurso proposto por um médico que teve seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, declarou a nulidade da penalidade de cassação.
O médico recorreu a este Tribunal pedindo a reforma da sentença do Juízo de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da pena de cassação do exercício profissional, sustentando, entre outros argumentos, a ilegalidade da composição do tribunal superior de ética médica com 28 conselheiros por ato administrativo. Alegou, ainda, ofensa ao art. 5.º, XLVII, b, da Constituição, que proíbe aplicação de pena de caráter perpétuo, impedindo a pessoa de prover sua subsistência.

Gaze esquecida em corpo de paciente leva à condenação de hospital e médico

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Passos, no Sul de Minas, e o médico A.O.F. a indenizar, por danos morais, em R$15 mil, uma paciente em cujo corpo foi deixada uma gaze após o parto.
No dia 12 de dezembro de 2009, a dona de casa se internou na Santa Casa de Misericórdia para dar à luz sua filha. Na ocasião ela foi atendida pelo médico obstetra, que realizou um parto normal. Mãe e filha tiveram alta no dia seguinte e todas as despesas referentes ao parto foram pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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