Empresa não pode negar serviços ao consumidor
Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39. O inciso II do referido artigo diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;”.