Author: Rafael Dorval

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Usina é condenada a indenizar família de operário de 18 anos que morreu eletrocutado

Pais e irmão de um trabalhador de 18 anos de idade que morreu eletrocutado no 22º dia de trabalho, na Usina Central do Paraná, vão receber, ao todo, R$ 190 mil de indenização por danos morais, mais pensão mensal vitalícia. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o valor da indenização fixado na instância ordinária, entendeu que a quantia é razoável e apta a amenizar o sofrimento impingido aos familiares da vítima, servindo, ainda, como medida pedagógica para desestimular o causador do dano a incorrer em erros.

Segunda Turma restabelece demissão de empregado concursado de empresa pública

A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.

Mantida indenização a menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros entenderam que os valores não são exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Má interpretação de lei afasta devolução em dobro de tarifas de água cobradas a mais

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança.

Os riscos do totalitarismo regulatório

A vida em sociedade implica naturalmente restrições à liberdade. São inúmeros os exemplos colhidos do dia-a-dia: sinais de trânsito, limitações à construção e ao barulho etc. Trata-se apenas da conciliação da liberdade de cada um para propiciar a vida em comum, expressão mesmo do velho ditado popular de que “o seu direito começa onde o meu termina”.

INPI pode desconsiderar acordos de marcas coexistentes

Muito se discutiu no passado a respeito da aceitação ou não pelo Instituto Nacional da Propriedade Indústria – INPI de acordos de coexistência entre empresas cujas marcas são semelhantes e, teoricamente, poderiam ser confundidas no mercado. Tais acordos eram expressamente previstos nas Diretrizes de Análise de Marcas do INPI, instituídas na Resolução 51/97 daquele órgão. No entanto, em dezembro de 2010 o INPI editou novas diretrizes, sendo que uma das modificações foi a retirada de qualquer menção aos acordos de coexistência, o que promete dar o que falar, já que muitas empresas, nacionais ou internacionais, podem não mais conseguir registrar as suas marcas no Brasil.

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