Author: Rafael Dorval

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CASAL QUE ENCONTRA FERRO EM BALA RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Henry Petry Junior, reformou parcialmente sentença da comarca de Camboriú e condenou a Indústria e Comércio de Balas Delfim Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, a Marivone Padilha da Veiga Leite e Wilson Leite Júnior. Nos autos, o casal alegou que, no dia 29 de julho de 2006, adquiriu um pacote de balas de banana fabricado por aquela empresa. No momento em que Wilson consumia uma das balas, machucou-se com um pedaço de ferro encontrado no interior do confeito.

MPF requer acesso às contas com recursos públicos

O Ministério Público Federal no Maranhão quer que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), sempre que solicitados, forneçam as informações relativas a qualquer operação financeira na qual sejam utilizados recursos públicos.
Por meio de representação, o Departamento de Polícia Federal pediu ao MPF do Maranhão providências judiciais que obriguem os referidos bancos a fornecerem os dados referentes a contas que movimentam recursos públicos, no interesse da fiscalização de crimes cometidos pelos gestores das verbas.

Alterações do CPP serão discutidas em seminário

No próximo dia 29 de julho, acontece o seminário “Alterações da Sistemática das Prisões – Lei 12.403/2011”, que tem por objetivo discutir as recentes alterações no Código de Processo Penal que mudaram dispositivos relativos à prisão processual, fiança, liberdade rovisória e outras medidas cautelares. O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, pela Universidade Corporativa (Unicorp) e pela FGV Direito Rio e faz parte do Programa de Capacitação em Práticas Judiciárias.

Lei municipal não pode exigir fim da sacola plástica

O sistema de divisão de função impede que o órgão de um poder exerça as atribuições de outro, de modo que a Prefeitura não pode legislar, como também a Câmara não pode ter função específica do Poder Executivo. No Direito brasileiro, o vício da lei, por usurpação de iniciativa, é causa de nulidade, por inconstitucionalidade formal.
Com o fundamento de vício de iniciativa e de violação do pacto federativo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 2483-A/2010, do município de São Vicente, no litoral paulista. A norma obrigava supermercados a substituir as sacolas plásticas convencionais por embalagens biodegradáveis.
A lei ainda determinava prazo de 30 dias para as empresas se adequarem a regra e, no caso de descumprimento, previa multa de R$ 1,5 mil que seria aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto de lei foi apresentado por um vereador, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.

Conciliação permite liberdade a cortadores de cana

A Infinity Agrícola, empresa localizada em Navirai (MS), concordou, durante a Audiência de Conciliação feita na tarde de quarta-feira (27/7) na Vara do Trabalho daquela cidade, em rescindir os contratos de trabalho de todos os cortadores de cana que vinham trabalhando para ela que assim o desejarem, conforme consta da Ata da Audiência presidida pelo juiz do trabalho substituto Marcio Kurihara Inada. Com a intervenção da Justiça do Trabalho, os empregados tiveram restabelecido o direito de ir e vir.

Manifestação pede cadeia para coronel Ustra

Nesta quarta-feira (27/7), a juíza Claudia de Lima Menge ouviu testemunhas de acusação arroladas pelos advogados da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 1971, aos 23 anos. Os parentes do jornalista acusam o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como autor da morte de Merlino. Ustra não compareceu à audiência. Enquanto isso, do lado de fora do prédio, acontecia um ato para lembrar as vítimas da ditadura militar. Cerca de 100 pessoas, com faixas e fotos de militantes desaparecidos e mortos, pediam justiça e cadeia para os torturadores que agiram durante a ditadura militar. As informações são da Agência Brasil.

Correção em pequeno valor tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral de repercusso que discute a possibilidade de aplicação da correção monetária entre a data do cálculo e a data do efetivo pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O agravo questiona, perante o Supremo, decisão que indeferiu processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ-RS. Nele, uma servidora pública estadual alega violação dos artigos 5º, caput, incisos XXXV, XXXVI e LV; 93, inciso IX; e 100, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal.

Mudança de plano de saúde não tem carência

A partir desta quinta-feira (28/7), mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O prazo terminou na quarta-feira (27/7). A informação é da Agência Brasil.

Presídios paulistas não são melhores que os outros

Os juízes Esmar Custódio Vencio Filho, de Tocantins, e Paulo Augusto Irion, do Rio Grande do Sul, convocados pelo Conselho Nacional de Justiça para trabalhar no mutirão carcerário promovido pelo Conselho em São Paulo, chegaram desanimados ao Fórum da Barra Funda. Tinham acabado de voltar de uma inspeção à penitenciária de Parelheiros, na zona sul da capital. O que viram lá não é muito diferente das condições dos demais presídios paulistas ou brasileiros. “Superlotação é praxe, padrão. A situação, de forma geral, é muito ruim: faltam colchões, assistência médica, médicos, enfermeiros, leitos, salas de aula, espaços para estudo…”, enumera o juiz Esmar Filho.

Processo eletrônico é criticado em Rondônia

A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogdos do Brasil pediu ao Conselho Nacional de justiça que suspenda as normas que tornaram obrigatório o protocolo e a assinatura eletrônica dos processos que ingressam na Justiça do estado. Por meio de Procedimento de Controle Administrativo, a Ordem requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos dos artigos 7° e 8° da Instrução Conjunta 14/2010-PR-CG, que instituíram na Justiça do Estado o protocolo exclusivamente por meio eletrônico, e do artigo 4°, parágrafo 2°, da Resolução 44/2010, que exige assinatura eletrônica exclusivamente através de certificado digital expedido por autoridade certificadora externa.

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