Author: Rafael Dorval

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Histórico criminal afasta princípio da insignificância

Um furto de 11 latas de cerveja, avaliado em R$ 33, poderá render condenação de dois homens. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o furto seja de objetos de pequeno valor, a forma como os acusados teriam agido e o histórico criminal dos mesmos afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Os réus teriam arrombado a porta do estabelecimento comercial e praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.
Denunciados por furto duplamente qualificado, os réus pediram o trancamento da ação penal com aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que esse princípio deve ser aplicado de forma “prudente e criteriosa”. Ele lembrou que são indispensáveis a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.
No caso julgado, o relator considerou que a conduta dos acusados foi bastante reprovável, pois agiram em conjunto e arrombaram a porta do estabelecimento, de forma que o prejuízo sofrido pela vítima foi além do valor dos bens furtados. Além disso, um dos réus é “multirreincidente” em crimes contra o patrimônio e o outro possui condenações não transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. Para o ministro, esse histórico criminal “evidencia que fazem dessa atividade um verdadeiro meio de vida, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio, pois demonstra a periculosidade social de suas ações”.

Desafio de Obama: É o dólar, idiota!

Dentro em breve, ainda nesse começo de governo de Barack Obama, o dólar estará em rota fortemente declinante, eis que falta pouco para o mercado global perceber que o fulcro da problemática atual é o dólar. Sim, ele mesmo, a própria moeda dólar, e não as suas consequências que são a recessão no mundo real, a queda das comodities e a quebra das instituições financeiras. Naquela ocasião, o assessor de Obama irá perguntar qual é, efetivamente, o principal problema que deverá ser enfrentado pela administração, ao que Obama repetirá o título desse artigo.

Empresa é condenada por negligência em casa destruída por curto-circuito

A Postol Material Elétrico Ltda. foi condenada a indenizar Antônio Koval Filho pelos danos sofridos após um curto-circuito em seu imóvel, e a ressarci-lo pelos bens danificados no incêndio, o que será apurado em liquidação de sentença. O acidente aconteceu dois meses após a instalação elétrica feita pela empresa. Postol, em sua defesa, alegou que foram instalados, junto à rede, disjuntores termomagnéticos que visam à proteção dos circuitos, o que afasta a tese da causa do incêndio afirmada pelo autor.

Histórico do paciente isenta dentista de responder por falha em prótese

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Criciúma e negou o pagamento de indenização pela dentista Sheila Reis Pícolo, a Regina Carvalho Costa. Ela ajuizou ação após a colocação de prótese fixa na arcada superior, iniciada em 2002, pela qual pagou R$ 3,3 mil. Por ter problemas de fixação da prótese, ela pediu indenização por danos morais e devolução do valor pago.

TJ-RS manda prefeito prestar contas a vereadores

O vereador, por exercer a fiscalização dos atos do Executivo, tem o direito de pedir informações ao prefeito. E este tem o dever de prestá-las, sob pena de ser responsabilizado por violar o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ao prefeito do município de Dezesseis de Novembro que apresente as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores. Assim, foi confirmada sentença de primeira instância. O acórdão é do dia 10 de maio.

JT reconhece validade de contrato verbal de representação comercial

É válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, mesmo que tenha sido celebrado apenas verbalmente. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-representante comercial dos Irmãos Dalpiaz Ltda. que teve o seu contrato de representação rescindido por quebra do que fora pactuado entre as partes.

Sessão do Órgão Especial abre segundo semestre judiciário às 13h30

O Tribunal Superior do Trabalho retoma hoje (01) as atividades judiciárias após as férias coletivas dos ministros com sessão do Órgão Especial às 13h30. Amanhã (02), às 9h, haverá sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2). Na quart-feira (03), as oito Turmas do TST realizam sessões de julgamento a partir das 9h. Na quinta-feira (04), também às 9h, os ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reúnem-se para a sessão ordinária semanal.

Sadia indenizará balanceiro que teve lesão no joelho agravada pela atividade

A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico.

Município de Vitória é absolvido de dívidas trabalhistas de empreiteira

O Município de Vitória, capital do Espírito Santo, foi absolvido da condenação ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados da empresa AGS Construção e Prestação de Serviços Ltda., contratada para realizar a reforma da ala dos camarotes do Sambão do Povo para o desfile das escolas de samba de 2007. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST estabelece que o dono da obra não pode ser responsabilizado solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.

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