Author: Rafael Dorval

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Juiz reconhece corrupção de desembargador do Rio

Mais do que simplesmente condenar o advogado carioca Silvério Luiz Néri Cabral Júnior (OAB-RJ 117117) e o pernambucano Antonio José Dantas Correa Rabello (OAB-PE 5870) a seis anos de reclusão cada um por lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública, a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, confirma que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim — aposentado compulsoriamente pelo CNJ — se corrompeu vendendo decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Servidor da Câmara dos Deputados deverá pagar pelo desaparecimento de tickets alimentação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 25643) impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados a quem foi atribuída a responsabilidade pelo desaparecimento de 187 talonários de tickets alimentação. No MS, ele contestava decisão que levou à restituição dos valores por meio de desconto em sua folha de pagamento e pedia que fosse interrompido esse procedimento, determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Corte Especial homologa pedido de divórcio consensual dirigido à autoridade administrativa no Japão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou pedido de divórcio consensual realizado no Japão, dirigido à autoridade administrativa competente e formulado pela ex-mulher. Nesse caso, o colegiado destacou que não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio. A decisão se deu por maioria.

Arquivado processo que apontava erro em caso de Repercussão Geral

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou o arquivamento de Reclamação (RCL 12043) ajuizada pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) para contestar decisão que impediu a análise de recurso extraordinário que teve seguimento negado porque o tribunal de origem entendeu que o processo discute matéria sem status de repercussão geral.

Suspenso julgamento sobre ICMS em combustíveis

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade questiona dispositivos do Convênio 110/2007 do Confaz, que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação – dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e um voto pela procedência – da ministra Ellen Gracie (relatora).

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