Sentença dispensa defensores de SC de inscrição na OAB
Por estarem sujeitos a regime próprio, os defensores públicos não precisam se submeter a punições disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento vale para todos os membros da Defensoria Pública da União em Santa Catarina — hoje, dez —, abrangidos por uma decisão da Justiça Federal. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais conseguiu emplacar um Mandado de Segurança coletivo tirando seus associados das rédeas da OAB. O Ministério Público Federal concordou com o pleito.