Author: Rafael Dorval

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Adiantamento de exportação não entra em recuperação

A questão relativa ao tratamento que deve ser conferido aos ACCs (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio) no âmbito da recuperação judicial de empresas tem recebido bastante destaque nos tribunais brasileiros, porém, não menos importantes, os ACEs (Adiantamentos sobre Cambiais Entregues ou Adiantamentos de Contrato de Exportação) têm sido pouco explorados na doutrina e jurisprudência.

É hora apoiar a faxina moralizadora na esferal federal

Uma sociedade ética, justa e igualitária tem como premissa a participação vigilante daqueles que a integram. Não preciso aqui destacar o quanto o País se enfraqueceu, ao sofrer ao longo dos anos uma sequência desmedida de impunidades. Pagamos um preço muito alto por isso. Um exemplo é a ineficiência do Estado na oferta de direitos básicos ao cidadão, como segurança, saúde, educação e até justiça.

TJ-RS permite a consumidora acessar seus dados no SPC

O consumidor tem o direito de saber que tipo informação a seu respeito consta no banco de dados dos serviços de restrição de crédito, como prevê o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ele terá a chance de demonstrar, com dados concretos, se a análise de crédito é ou não bem-fundamentada. Com este entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou parcialmente a Apelação de uma consumidora de Porto Alegre, que teve indeferida a Ação Cautelar de Exibição de Documentos contra o Clube dos Dirigentes Lojistas (CDL) na primeira instância. A decisão é do dia 12 de julho. Cabe recurso.

Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

Juiz não precisa juntar cópia de sentenças anteriores se houver a transcrição do conteúdo

A exigência de que sejam juntadas as cópias das sentenças, quando já houve a transcrição do seu conteúdo para justificar o julgamento antecipado sem citação do réu, depõe contra os princípios da celeridade e da economia processual que serviram justamente de inspiração para que a lei autorizasse esse tipo de decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Estado de Minas Gerais contra uma cliente da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa). Para a Turma, o juiz não precisa exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.

Ex-chefe do FMI pode se livrar das acusações de estupro

As acusações contra o ex-chefe do FMI Dominique Strauss-Kahn, incluindo a de tentativa de estupro, devem ser retiradas pela Promotoria de Nova York na audiência judicial marcada para esta terça-feira (23/8). Nesta segunda-feira (22/8), a camareira de hotel Nafissatou Diallo tem um encontro com os promotores que atuam no caso, no qual eles devem informar a ela sobre a desistência do processo. “A única dúvida é se eles vão retirar todas as acusações ou a maioria delas, incluindo a de tentativa de estupro”, disse o advogado da camareira ao New York Post.

Tribunais têm manejado equivocadamente a bagatela

Por Heloisa Estellita e Yuri Corrêa da Luz

 Há algum tempo temos notado precedentes judiciais nos tribunais superiores que manejam de forma equivocada o princípio da insignificância em matéria penal. Inicialmente, pareciam ser ocorrências isoladas, que certamente seriam corrigidas no futuro.  Todavia, a exceção parece estar virando a regra, com os equívocos ganhando fôlego preocupante. Não apenas se percebe uma falta de uniformidade no tratamento dado ao tema[1], como também – e o que é pior – notam-se decisões que, ao partirem de concepções equivocadas sobre este princípio, colocam em risco importantes cânones que fundamentam nosso Direito Penal. A situação chegou a tal ponto que, diante de tanta “lambança” em relação ao princípio da insignificância, não é exagero se temer seu “enterro” prematuro.

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