STF. 1ª Turma: Ausência do acusado no endereço de intimação não gera prisão automática
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, afastou a prisão preventiva decretada contra o autônomo O.M.G., pronunciado pelo juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por Tribunal do Júri naquela localidade, sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas. O réu impetrou o Habeas Corpus (HC) 106967 pedindo o direito de responder ao processo em liberdade.