Author: Rafael Dorval

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Juíza critica réu e defesa por postura no Júri

Uma juíza, que presidia o Júri de um homem acusado de homicídio, não conteve sua indignação ao ver o réu e a defesa tentando demonstrar que o crime não passou de uma reação à forte emoção provocada pelo fato de a vítima, um rapaz de 26 anos, conversar com a ex-namorada do agressor. “O macho alfa não suportou a dor e a vergonha de perder seu patrimônio. Ao menos, foi isso que buscou a defesa ver nos olhos e corações dos senhores jurados”, escreveu a juíza Simone de Faria Ferraz, do 1º Tribunal de Júri do Rio de Janeiro.

Segunda Turma devolve processo a juízo para suprir omissão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à Justiça paranaense, de processo que discute a inclusão ou não da capitalização de juros quando não prevista na sentença condenatória. O juízo de origem deverá se manifestar sobre a incidência ou não do artigo 463, I, do Código de Processo Civil (CPC), que determina: “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo.”

Ao analisar tempestividade de recurso, SDI-I discute feriado do “Dia do Servidor”

A questão do “Dia do Servidor” foi discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos embargos interpostos pela União Brasileira de Educação e Assistência – Hospital São Lucas da PUC/RS. No recurso, a entidade pedia a declaração de intempestividade de um recurso provido na Primeira Turma, que havia determinado o pagamento a um ex-empregado do hospital das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno.

Plenário do STF suspende análise sobre o caso de prefeito itinerante

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do agravo regimental em medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2821, de relatoria do ministro Luiz Fux. O agravo foi  interposto por Sidônio Trindade Gonçalves, prefeito afastado do município de Tefé (AM), contra decisão do ministro relator, que indeferiu o efeito suspensivo a um  Recurso  Extraordinário no qual se contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca de questão relativa a “prefeito itinerante”.

Advogados reclamam de julgamento virtual no Rio

Por Marina Ito

“A realização de julgamentos sem a reunião física dos membros do colegiado e sem a presença sequer dos advogados das partes poderá ocasionar um indesejável distanciamento dos integrantes do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.” Essa é a conclusão de um grupo de advogados que apresentou ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manifestando-se contra a Resolução TJ/OE 13/2011. Ela regulamenta o modo como serão julgados os recursos contra as decisões monocráticas, prevendo os chamados julgamentos virtuais.

Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro

Um oficial de náutica, que trabalhou para a Noble do Brasil S/C Ltda., conseguiu equiparação salarial com um colega estrangeiro que exercia função idêntica, na mesma área de trabalho (navio e plataforma), embora pertencesse a empresa distinta que fazia mesmo grupo empresarial. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Noble e manteve decisões anteriores da Justiça do Trabalho que deferiram a equiparação. Com isso, a título de equiparação, o oficial receberá R$ 500 mil.

Chega ao Supremo ação contra norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ

O ministro Luiz Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4643) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon). Na ação, a entidade questiona a Lei Complementar Estadual nº 142/11, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas fluminense (TCE-RJ).

Empresa é responsabilizada por tiros disparados por empregado

A fúria de um empregado que, descontrolado, descarregou um revólver calibre 38 dentro do trabalho, ferindo três pessoas e matando outra, custará à empresa Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda. o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma das vítimas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta na instância anterior, que entendeu ter ocorrido negligência da empresa ao permitir a entrada do agressor no local dos fatos.

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