Author: Rafael Dorval

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Preâmbulo “sob a proteção de Deus”, da CF, não é ordenamento jurídico

Desde tempos remotos, as religiões são fontes de amparo e conforto espiritual para seus seguidores e praticantes. Da mesma forma, é sabido não ser de hoje que ocorrem conflitos entre pessoas de diferentes crenças e religiões que perduram ao longo dos anos e parecem não ter fim. Caso emblemático se evidencia entre judeus e mulçumanos no Oriente Médio. No Brasil, alguns dados merecem destaque.

Princípio da insignificância não alcança furto de empregada em casa de patrão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal.

Juíza critica réu e defesa por postura no Júri

Uma juíza, que presidia o Júri de um homem acusado de homicídio, não conteve sua indignação ao ver o réu e a defesa tentando demonstrar que o crime não passou de uma reação à forte emoção provocada pelo fato de a vítima, um rapaz de 26 anos, conversar com a ex-namorada do agressor. “O macho alfa não suportou a dor e a vergonha de perder seu patrimônio. Ao menos, foi isso que buscou a defesa ver nos olhos e corações dos senhores jurados”, escreveu a juíza Simone de Faria Ferraz, do 1º Tribunal de Júri do Rio de Janeiro.

Segunda Turma devolve processo a juízo para suprir omissão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à Justiça paranaense, de processo que discute a inclusão ou não da capitalização de juros quando não prevista na sentença condenatória. O juízo de origem deverá se manifestar sobre a incidência ou não do artigo 463, I, do Código de Processo Civil (CPC), que determina: “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo.”

Ao analisar tempestividade de recurso, SDI-I discute feriado do “Dia do Servidor”

A questão do “Dia do Servidor” foi discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos embargos interpostos pela União Brasileira de Educação e Assistência – Hospital São Lucas da PUC/RS. No recurso, a entidade pedia a declaração de intempestividade de um recurso provido na Primeira Turma, que havia determinado o pagamento a um ex-empregado do hospital das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno.

Plenário do STF suspende análise sobre o caso de prefeito itinerante

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do agravo regimental em medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2821, de relatoria do ministro Luiz Fux. O agravo foi  interposto por Sidônio Trindade Gonçalves, prefeito afastado do município de Tefé (AM), contra decisão do ministro relator, que indeferiu o efeito suspensivo a um  Recurso  Extraordinário no qual se contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca de questão relativa a “prefeito itinerante”.

Advogados reclamam de julgamento virtual no Rio

Por Marina Ito

“A realização de julgamentos sem a reunião física dos membros do colegiado e sem a presença sequer dos advogados das partes poderá ocasionar um indesejável distanciamento dos integrantes do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.” Essa é a conclusão de um grupo de advogados que apresentou ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manifestando-se contra a Resolução TJ/OE 13/2011. Ela regulamenta o modo como serão julgados os recursos contra as decisões monocráticas, prevendo os chamados julgamentos virtuais.

Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro

Um oficial de náutica, que trabalhou para a Noble do Brasil S/C Ltda., conseguiu equiparação salarial com um colega estrangeiro que exercia função idêntica, na mesma área de trabalho (navio e plataforma), embora pertencesse a empresa distinta que fazia mesmo grupo empresarial. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Noble e manteve decisões anteriores da Justiça do Trabalho que deferiram a equiparação. Com isso, a título de equiparação, o oficial receberá R$ 500 mil.

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