Negado HC que pedia nulidade de decisão do TJ-SP por cerceamento de defesa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (13), o Habeas Corpus (HC) 105041, em favor de E.M.A., que pedia a nulidade absoluta de julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por cerceamento de defesa. Com a decisão, fica mantida a pena aplicada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté (SP), de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade, por homicídio simples.