Policial expulso por sexo em quartel não consegue reintegração
A absolvição na esfera penal, por falta de prova conclusiva de prática de crime, não impede a responsabilização de acusado no âmbito administrativo por conduta incompatível com o exercício de função. Com base nesse entendimento, já consagrado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de policial militar de São Paulo, expulso sob a acusação de ter praticado atos sexuais com mulheres de comunidade próxima ao seu local de trabalho, no interior do estabelecimento militar. Ele pretendia a reintegração ao cargo, sob a alegação de que, tendo havido absolvição criminal, não poderia persistir condenação na esfera militar/administrativa.