Author: Rafael Dorval

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Suspensa interdição do transporte de amianto em SP para comércio exterior ou interestadual

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, ajuizada na Corte pela Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística contra a Lei paulista 12.684/2007, que proíbe o uso e o transporte de amianto no estado.

HSBC não consegue suspender decisões sobre incidência de expurgos inflacionários em poupança

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de antecipação de tutela proposto por HSBC Bank Brasil S/A contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O banco pretende desconstituir decisão da Terceira Turma do Tribunal que fixou o IPC de janeiro de 1989 no percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias dos chamados expurgos inflacionários em caderneta de poupança.

“Se há bandidos de toga, que eles sejam apontados”

“Não se pode aceitar passivamente que a Justiça brasileira seja pisoteada numa busca insana por holofotes e frases histriônicas. Se há ‘bandidos de toga’, que eles sejam apontados e que, depois de um julgamento justo, sejam punidos.” Essas foram as palavras do presidente da Apamagis, Paulo Dimas Mascaretti, em resposta às declarações da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do Conselho Nacional de Justiça é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura”.

SDI-2 rejeita mandado de segurança da CEF por irregularidade de constituição

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2 ) decidiu hoje (27) que um mandado de segurança da Caixa Econômica Federal não tinha condições de ser apreciado por falta de autenticação das peças obrigatórias à composição do recurso ou de apresentação de declaração de autenticidade pelo advogado, além de o ato judicial atacado não conter assinatura do julgador.

1ª Turma aguardará decisão plenária sobre agravamento de pena por reincidência

Na tarde desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (relatora) que sugeriu a suspensão da análise do Habeas Corpus (HC) 108331, tendo em vista que a mesma matéria será discutida no Plenário por meio do Recurso Extraordinário (RE) 591563. Neste processo, é questionada a constitucionalidade da utilização da reincidência de crimes como motivo agravante da pena.

2ª Turma mantém condenação de ex-desembargador por corrupção passiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), Habeas Corpus (HC 99829) proposto em favor do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)  P.T.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Em decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido, mantendo a decisão do STJ.

Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa

Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços.

Questionado acórdão que impediu restituição ao INSS de valores pagos indevidamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 12659), com pedido de liminar, contra acórdão que antecipou parcialmente os efeitos da decisão para vedar qualquer procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sentido de obter a restituição de valores que tenham sido pagos indevidamente, bastando que o segurado os tenha recebido de boa-fé. A ação foi ajuizada pelo INSS contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Lei de Improbidade não serve para punir juiz

A Lei de Improbidade Administrativa não é compatível com a Lei Orgânica da Magistratura, sendo que somente essa tem competência para definir as hipóteses de punição e o seu processamento para a perda do cargo. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes rejeitou liminarmente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Roberto Seror. As informações são da jornalista Antonielle Costa, editora do jornal Mato Grosso Notícias.

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