Author: Rafael Dorval

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Empresa se isenta de multa por atraso em rescisão por morte de empregada

A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, não se aplica ao caso de falecimento do empregado. Por esse entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. não mais está obrigada a pagar a multa ao espólio de uma auxiliar de limpeza que faleceu em 1º /01/2009.

Defesa de Maluf apresenta argumentos no Plenário do STF

No julgamento do Inquérito 2471 – em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e familiares por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha –, o primeiro advogado a se manifestar da tribuna falou em nome do consultor financeiro Hani B. Kalouti, um dos acusados pela Procuradoria-Geral da República nesse processo.

Chefe de equipe médica não responde solidariamente por erro cometido por anestesista

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Eliana Calmon age com arrogância ao criticar juízes

Por Antonio César Siqueira

A corregedora geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, em entrevista à imprensa, na terça-feira (27/9), com o título “Justiça sofre com bandidos de toga’”, que o exame dos limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, a cargo do Supremo Tribunal Federal, seria “o primeiro passo para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. Ela também indagou: “Sabe o dia em que eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um tribunal fechado, refratário a qualquer ação do CNJ”.

SDI-1: Conselhos profissionais podem contratar empregados sem concurso público

Os conselhos de fiscalização do exercício profissional podem contratar empregados sem necessidade de realização de concurso público. Esse é o entendimento que prevaleceu na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região (PI) contra o ingresso de pessoal nos quadros do Conselho Regional de Odontologia do Piauí sem aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal .

Aplicação da teoria do fato consumado é tema com repercussão

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto.

Prefeito consegue liberdade mas fica afastado do cargo e não pode ter contato com atual administração

O prefeito de um município em Mato Grosso do Sul consegue liberdade, mas está proibido de manter contato com a atual administração, principalmente com o prefeito em exercício e com os demais funcionários municipais, em razão de suas funções. A decisão é do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu.

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.

Unip é quem mais aprova no Exame de Ordem em SP

Com 240 candidatos aprovados no último Exame de Ordem, a Unip foi a universidade de São Paulo que mais ex-alunos colocou no mercado de trabalho. Segunda colocada, a FMU emplacou metade desse número: 119 bacharéis. No exame anterior, também deste ano, a Unip viu 230 de seus bacharéis adquirirem o direito à Carteira da OAB, enquanto a FMU aprovou 168 bacharéis.

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