Ministro extingue ação declaratória que pedia ressarcimento de prejuízos da Lei Kandir
O ministro Ricardo Lewandowski extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Cível Originária (ACO 812) proposta pelo governo de Mato Grosso contra a União, na qual pedia que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse seu direito ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos com a desoneração do ICMS decorrentes da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e da Emenda Constitucional 42/2003. Segundo o relator, a utilização de ação de conhecimento declaratória é inadequada para este fim, tendo em vista que ela se destina à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica ou de autenticidade ou de falsidade de documento.