Author: Rafael Dorval

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Soldado que dançou funk do Hino Nacional obtém HC

O Superior Tribunal Militar concedeu Habeas Corpus a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou repercussão em todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito (RS), foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar. O processo corre na Auditoria de Bagé (RS).

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual

Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão é da juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, que manteve o acusado na prisão e o proibiu, quando em liberdade, de estar a menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de comunicação.

Quinta Turma determina citação pessoal de universidade para novo julgamento

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação com pedido de diferenças salariais envolvendo ex-empregado da Transeguro BH Transportes de Valores e Vigilância que prestava serviços à Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSC) retorne à Vara do Trabalho de Araras (SP) para novo julgamento. Isso porque a Fundação, na qualidade de tomadora dos serviços, não recebeu citação pessoal para se defender no processo.

1ª Turma impede expropriação de bens de brasileiro condenado no Paraguai

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 105905) formulado pela defesa de Edison Alvares de Lima para que seus bens não sejam expropriados, conforme condenação da Justiça do Paraguai pela participação no roubo de US$ 11 milhões de uma empresa de transporte de valores no aeroporto da cidade de Luque, naquele país.

Indeferida suspensão de processo que envolve companhia habitacional da Paraíba

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido de liminar na Reclamação (RCL 11969) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP). A CEHAB pretendia que o processo, em curso na Justiça Federal da Paraíba, entre a entidade e a Caixa Econômica Federal, que envolve a cobrança da já extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) fosse suspenso até a decisão final desta reclamação.

Itaú evita execução de quase R$ 7 milhões por falha em negócio de R$ 810 em 2002

Os embargos à execução servem para discutir o real sentido da sentença de conhecimento adotada como titulo executivo judicial. O entendimento, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitou que o Banco Itaú S/A fosse executado em R$ 6,7 milhões (em valores de 2008) por falha na aquisição de ações ocorrida em 1982. O valor do negócio corresponderia, em 2002, a R$ 810. A decisão determina que a equivalência atual das 26.475 ações pagas em 1982, mas não entregues pelo banco ao acionista, seja apurada por perícia, em liquidação de sentença.

Embratel consegue manter dispensa sem justa causa de empregado

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. (Embratel) conseguiu se livrar da obrigação de reintegrar um empregado paranaense que foi despedido sem justa causa e obteve judicialmente a reintegração ao emprego. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa e manteve a demissão que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Correios: TST considera greve não abusiva e determina retorno ao trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

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